Regulamento
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1 – FUNCIONAMENTO:
A Biblioteca funciona de 2ª feira a 6ª feira de 8 horas às 19 horas e aos sábados de 8 horas às 12 horas.
1.1 - Em horário de férias escolares, a Biblioteca encerra seu expediente às18 horas. Quando houver feriado facultativo, haverá também recesso, conforme decreto do Prefeito Municipal.
1.2 - A Seção Infanto-Juvenil funciona de 8 horas às 18 horas durante a semana e de 8 horas às 12 horas aos sábados.
2 – CONSULTAS NA BIBLIOTECA:
2.1 – As consultas no recinto da Biblioteca são franqueadas ao público em geral.
2.2 – Não é permitido entrar com pastas, bolsas, sacolas e fichários. Deve-se utilizar o guarda-volume localizado no hall de entrada, não havendo exceção para nenhuma pessoa da comunidade.
2.2.1 – Ao deixar os objetos pessoais no guarda-volume, o usuário receberá a chave do mesmo e deverá ficar com ela durante toda a sua permanência na Biblioteca.
2.2.2 – Em caso de perda da chave do guarda-volume o usuário se responsabilizará pela confecção da nova chave, não tendo o direito em adquirir seus bens enquanto não apresentar a nova chave confeccionada ou o valor referente a mesma.
2.2.3 – Encontra-se na portaria um bloco de Declaração de Bens, para o usuário que desejar declarar por escrito os objetos que deixará no guarda-volume.
2.2.4- Esta declaração deverá ser assinada em duas vias pelo usuário e pelo responsável pela portaria. Os objetos deverão ser mostrados ao responsável pela portaria antes de serem deixados no guarda-volume e conferidos na saída.
2.2.5 – A Biblioteca não é responsável em hipótese alguma, por valores ou materiais deixados nos escaninhos, nas estantes ou em qualquer outro local dentro da Biblioteca.
2.3 – Os usuários têm livre acesso às estantes e ao quiosque de consulta.
2.4 - A consulta ao acervo é automatizada, oferecendo aos usuários opções variadas na busca da informação: autor, título, assunto e palavras chaves.
2.5 – As publicações retiradas das estantes devem ser deixadas sobre as mesas, para recolocação nas estantes pelos funcionários da Biblioteca.
2.6 – Não é permitida a confecção de cartazes, faixas ou outros trabalhos escolares, no recinto da biblioteca, que requeiram o uso de caneta hidrocor, cola, tesoura, estilete...
3 – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO:
3.1 – Têm o direito ao empréstimo domiciliar todos da comunidade devidamente cadastrados na Biblioteca.
3.2 – O usuário é diretamente responsável pelas obras em seu poder, mesmo quando transferi-las a outrem.
3.3 – O usuário deve comunicar mudança de endereço. No ato do empréstimo, o funcionário da biblioteca, responsável pela seção de empréstimos, deverá se certificar do endereço do usuário, mediante comprovação de endereço.
3.4 – Para se cadastrar na Biblioteca, o usuário deve apresentar os seguintes documentos: documento de identidade, uma foto 3x4, comprovante de endereço e pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 1,00.
3.5 – Menores de 15 anos deverão apresentar documento de identidade de seus pais ou responsáveis quando não o tiverem.
3.6 – No caso de perda da carteirinha, o usuário deverá solicitar a 2ª via e pagar outra taxa.
3.7 – Os usuários poderão solicitar o serviço de Empréstimo entre Bibliotecas estabelecido entre a Biblioteca Central da UNIARAXÁ e Biblioteca Pública Municipal, caso não exista a publicação desejada no acervo e a mesma não seja para pesquisa ou consulta. Apenas poderão solicitar o serviço de empréstimo entre Bibliotecas, alunos e professores que residem fora da cidade
3.8 – Cabe à Equipe de Coordenação resolver os casos de empréstimo especial, quanto ao prazo, número e tipo de publicação.
4 – CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO:
4.1 – Para usar o serviço de empréstimo é indispensável a apresentação da carteirinha, contendo a foto atualizada do usuário.
4.2 – É emprestada de cada vez, 02 (duas) publicações.
4.3 – O prazo normal de empréstimo de obras até 250 páginas é de 10 (dez ) dias renováveis por igual período, desde que a publicação não tenha sido solicitada por outro usuário. No caso da obra ter mais de 250 páginas o prazo normal é de 20 dias( exceção para as obras com grande número de reservas)
4.3.1 – Em caso de haver lista de espera grande e o livro for obra solicitada em vestibulares ou outros concursos, deverá ser emprestado pelo período de 05 dias, não renováveis.
4.4 – A renovação do empréstimo só será feita mediante a apresentação do livro e da carteirinha.
4.5 – Obras de referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, etc.), periódicos ( revistas, jornais, artigos de recortes etc ) não podem ser emprestados para xerox fora da Biblioteca.
4.5.1 – Obras de referência e periódicos não estão disponíveis para empréstimo domiciliar.
4.5.2 – Livros didáticos só poderão ser emprestados em períodos especiais como Noturno(de um dia para o outro entre 17 horas e 09 horas) ou somente no último dia útil da semana, devendo ser devolvido no primeiro dia útil da semana seguinte ao empréstimo.
4.6 – Na utilização do serviço de Empréstimo entre Bibliotecas, o usuário deverá observar as normas estabelecidas pela Biblioteca fornecedora.
5 – RESERVA DE PUBLICAÇÃO:
5.1 – O usuário tem o direito de fazer reserva de publicações cujos exemplares estejam todos emprestados, bastando apenas solicitar ao setor de empréstimo.
5.2 – No caso de haver mais de uma reserva para a mesma obra, observar-se-á rigorosamente a ordem cronológica das reservas.
5.3 – O usuário incluído na reserva de uma obra deverá, freqüentemente, procurar o setor de empréstimo para verificar sua posição na lista de espera.
5.4 – Perde o seu lugar na lista de reserva o usuário que por qualquer motivo, não retirar a obra no dia determinado.
5.5 – A desistência da reserva deverá ser comunicada para que o livro seja liberado ao próximo da lista de espera.
6 – ACESSO À INTERNET
6.1 – Para se ter acesso à internet, o usuário deve dirigir-se ao setor e solicitar a conexão.
6.2 – O uso da internet é exclusivamente para fins de consultas e pesquisas, não sendo permitido o acesso a chats e salas de bate papos e digitação de trabalhos. .
6.3 – A cópia de arquivo em disquete deverá ser feita, somente em disquete virgem adquirido na própria Biblioteca.
6.4 – O tempo de acesso é controlado pelo funcionário do setor e a possibilidade de estender o tempo agendado dependerá do número de usuários que aguardam o serviço.
6.5 – O valor da impressão é de R$ 0,15 por folha impressa.
7 – RESPONSABILIDADES:
7.1 – Será cobrada, por dia de atraso, multa de R$ 0,50 por cada obra não devolvida na data marcada.
7.2 – Cabe aos usuários indenizar a Biblioteca nos casos de perda ou danos causados ao material sob sua responsabilidade, de acordo com as normas vigentes.
7.3 – O usuário em débito com a Biblioteca ficará suspenso do serviço de empréstimo até que a sua situação seja resolvida.
A Coordenação.